Você sabe o que é PCMSO?
O bem-estar dos colaboradores deve ser uma das principais pautas dentro de uma empresa, isso porque a saúde está totalmente associada à disposição para exercer funções diárias. Pensando nisso, o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) é a norma regulamentadora nº07 estabelecida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A medida, do Ministério do Trabalho, é obrigatória para todas as empresas e visa promover e preservar a saúde ocupacional dos trabalhadores.
Qual a importância do PCMSO?
Através do PCMSO, é possível criar adequações protetivas dentro da empresa, detectar possíveis riscos e evitar acidentes de trabalho.
Assim, é possível controlar os danos à integridade da saúde dos empregados, principalmente sobre doenças relacionadas ao trabalho, dependendo da função exercida.
Isso porque sua aplicação acontece por meio de diferentes exames médicos:
- Admissional: antes do trabalhador iniciar suas atividades, a fim de analisar sua aptidão ao trabalho e seu estado de saúde, físico e mental;
- Periódico: rastrear e acompanhar o condicionamento do profissional, como uma espécie de exame de rotina, com intervalo de realização de acordo com idade e função exercida;
- Por afastamento: colaboradores que ficam afastados por mais de 30 dias consecutivos, independente do motivo, devem fazer um exame de retorno;
- Mudança de função: ao trocar de função, novos riscos ocupacionais podem acontecer, por isso é importante fazer um novo exame;
- Demissão: quando há desligamento, seja por qual motivo for – justa causa ou não, deve ser feito um exame também;
- Complementares: realizados de acordo com a função exercida e seus possíveis riscos;
Todos os exames feitos através de PCMSO visam avaliar o estado físico, psicológico e emocional do profissional e servir como um guia para posteriores situações.
Dessa forma, a empresa não só preserva a saúde do funcionário, como também assegura a si mesma e suas responsabilidades.
Além dos exames, a equipe técnica também deve se atentar a necessidade de equipamentos de segurança (EPI) que servem para prevenir possíveis acidentes.
Também é possível realizar um diálogo entre a norma regulamentadora nº17, sobre ergonomia, que também tem a função de olhar para a saúde dos profissionais.
Como é feito?
O PCMSO pode exigir uma análise do ambiente de trabalho com o objetivo de entender e identificar possíveis complicações que possam surgir a fim de evitar complicações futuras.
Os exames vão depender do setor de atuação da empresa e da função exercida pelo funcionário, seno os principais exames clínicos e complementares específicos.
Como é aplicado?
De acordo com norma regulamentadora nº7, o empregador deve indicar um coordenador responsável pela execução do PCMSO em sua empresa.
O responsável deve ser um médico do trabalho membro dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT).
As atividades a ser desenvolvidas são:
- Analisar se o ambiente de trabalho está adequado para realização das demandas cotidianas;
- Verificar as condições do ambiente de trabalho de acordo com a lei de ergonomia, no que contempla iluminação, ventilação, temperatura e exposição a riscos;
- Orientar RH, gestores e funcionários no geral sobre as condutas necessárias para se criar e manter um ambiente de trabalho saudável;
- Aplicar treinamentos, workshops e palestras para estimular a consciência e a educação sobre a importância da prevenção e preservação da saúde em toda a empresa;
Mudanças na NR-07 em 2021
Em março deste ano, a norma regulamentadora 07 sofreu alterações e um novo texto passou a vigorar desde então. A última atualização tinha acontecido há dois anos.
De acordo com o novo texto, só serão exigidos exames médicos realmente pertinentes ao trabalho exercido pelo colaborador, visando uma diminuição de custos para a empresa.
Nesse sentido, novos exames complementares podem ser solicitados, além dos já definidos por lei.
Além disso, será necessário seguir novos protocolos com padrões de procedimentos que garantam a segurança dos trabalhadores, permitindo maior entendimento para todos.
Isso fará com que toda a empresa tenha total conhecimento das medidas necessárias e como agir em situações de risco ocupacional.
Diferença entre PCMSO e PPRA
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) é também uma norma regulamentadora, de número 09, que tem o objetivo de realizar a manutenção da saúde dos trabalhadores e controlar os riscos que o ambiente de trabalho pode ocasionar.
Enquanto que o PCMSO tem o objetivo de monitorar e identificar riscos ocupacionais, ou seja, de acordo com a função, que podem causar ou agravar doenças no colaborador.
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Fonte: Blog | Conexa Saúde