Doenças ocupacionais ou profissionais são aquelas produzidas ou desencadeadas em
decorrência do exercício do trabalho peculiar à determinada atividade e constante de relação elaborada pelo Ministério do Trabalho. Pode-se afirmar que são aquelas doenças inerentes ao exercício de uma profissão, quando em contato direto com agentes químicos, minerais, etc, como no caso da exposição à sílica; na galvanoplastia, no processo de aquecimento se obtém vapores que ocasiona febre nos fundidores, podendo haver intoxicações, dermatites; o contato com óleo mineral, graxas, hidrocarbonetos, também causam doença ocupacional. Há uma variedade de doenças ocupacionais.
Desta forma para que o trabalhador possa ter seus direitos assegurados é muito importante que ele cuide muito bem de sua saúde e integridade física, sempre procurando ajuda médica, solicitando o tratamento de sua saúde, física e mental, o afastamento de suas atividades para o tratamento, bem como, solicitando o preenchimento de CAT., a realização de exames, tratamentos com fisioterapia, remédios, procedimentos cirúrgicos, etc. Além disso, é muito importante que ele guarde cópias de afastamentos, atestados médicos, receitas médicas, exames médicos, ou seja, documentar com cópias de todos os procedimentos.
Cuide de sua saúde e da saúde de seus trabalhadores, visto que fazendo isso, você está se protegendo e
assegurando os seus direitos.
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