A quarta fase do eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas) já está em vigor e desde janeiro de 2022, o envio dos dados se tornou obrigatório para todas as empresas. Na quarta e última fase, tornou-se obrigatório o envio dos dados de SST.
Muitas empresas ainda estão se acostumando com a nova maneira de enviar esses eventos, mas é preciso se atentar ao prazo. As empresas que não efetivarem os envios dos dados estarão sujeitas a penalidades do governo federal e as multas podem variar de R$ 400,00 a R$ 181.284,63.
Para o adequado envio das informações de SST ao eSocial, as empresas precisam possuir e manter um pacote mínimo de serviços. Esses serviços são necessários para garantir a saúde integral do trabalhador, prevenindo acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.
A DS Saúde reforça a importância de os empresários estarem atentos aos prazos e aos dados que precisam ser enviados, para garantir que suas empresas estejam em conformidade com as regras e exigências.
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💻 –Empresas que não se apressarem para regularizar o e Social poderão sofrer multas. • DS Saúde – Clínica Médica, Saúde e Segurança do Trabalho
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