Além disso, será que todo mundo entende qual a importância de serem atendidas e quais benefícios elas podem proporcionar?
Caso você tenha dúvida sobre algum desses tópicos, não se preocupe, porque neste artigo vamos te contar tudo o que precisa saber a respeito desse tema.
O que são as chamadas NRs?
Antes de tentar entender o que são normas regulamentadoras (NRs), é preciso saber que todas as empresas que têm colaboradores contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) devem seguir tais exigências.
Isso porque, as NRs nada mais são do que um conjunto de regras e obrigações que visam garantir a segurança e a saúde do trabalhador.
Em outras palavras, isso significa que cada negócio deve cumprir as exigências específicas feitas para sua área de atuação, conforme a atividade principal que ele desempenha no mercado.
Quais são os objetivos das Normas Regulamentadoras?
Agora que você sabe, realmente, o que são normas regulamentadoras e quem é responsável por realizá-las, é necessário entender, com mais detalhes e na prática, qual a finalidade dessas regras.
De tal modo, é importante esclarecer que cada uma das NRs existentes possui diferentes determinações e, por isso, contam com objetivos também diversos, devendo ser aplicadas no contexto adequado.
Ainda que cada norma seja direcionada a um tipo específico de atividade, de maneira geral, todas as exigências têm o intuito principal de tornar o ambiente de trabalho mais seguro, eliminando riscos de doenças e acidentes laborais.
Quais são as principais Normas Regulamentadoras?
Por fim, depois de entender o que são normas regulamentadoras e todos os detalhes que envolvem esse tema, é preciso conhecer alguns dos conjuntos de regras mais importantes.
Apesar de existirem, até o momento, 37 NRs em vigor, podemos citar as 12 principais:
- NR-1 – Disposições Gerais;
- NR-4 – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT);
- NR-5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA);
- NR-6 – Equipamentos de Proteção Individual (EPI);
- NR-7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO);
- NR-9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA);
- NR-10 – Instalações e Serviços em Eletricidade;
- NR-12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos;
- NR-15 – Atividades e Operações Insalubres;
- NR-18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção;
- NR-24 – Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho;
- NR-35 – Trabalho em Altura.
Quais as punições em caso de não cumprimento das NRs?
Para além de tudo o que já foi dito, as consequências desencadeadas pela falta de atendimento às exigências impostas pelas normas regulamentadoras são graves.Dentre as principais sanções aplicadas pelo Ministério do Trabalho, podemos citar:- Multas;
- Embargo de obra ou interdição do estabelecimento;
- Pagamento de insalubridade e periculosidade;
- Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).
Também vale destacar que os documentos que trazem as determinações técnicas passam por atualizações e, por isso, é de suma importância estar atento às mudanças que ocorrem para não deixar passar nenhuma alteração.Portanto, se você não quer colocar seu patrimônio a perder e, muito menos, expor seu time a riscos de vida e perigos de todos os gêneros, trate as NRs com a atenção que elas merecem.
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